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Em conformidade com o artigo 5° da Lei no 13.709 de 14 de agosto de 2018 e a Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD), dados pessoais são todas as informações relacionadas a uma pessoa natural
identificada ou identificável através do nome, CPF, RG, gênero, data e local de nascimento, filiação,
endereço residencial, e-mail, ID, fotos, estado de saúde, dentre outras.
É incontestável que as instituições de ensino coletam e armazenam inúmeros dados pessoais da
comunidade escolar desde seus colaboradores, terceirizados e até os clientes ativos e passivos.
Diante disso, as instituições formadoras lidam continuamente com dados pessoais dispostos em mais
variados documentos, tais como: contratos de ensino, históricos escolares, boletins, atestados médicos,
relatórios de profissionais como psicólogos, fotos etc.
Neste sentido, é preciso definir normas e procedimentos para as operações realizadas com dados
pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação,
avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

MEDIDAS DE ATUAÇÃO

1º O Colégio Impacto divulgou um link (https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline/lgpd-a-
sua-empresa-esta-preparada,368d00cac30a5710VgnVCM1000004c00210aRCRD) para treinamento e

conscientização sobre a LGPD para os colaboradores da Instituição.
2º O Colégio Impacto criou um setor encarregado de dados para atuar como canal de comunicação
entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


NORMAS E PROCEDIMENTOS
1° O Colégio Impacto fará a coletar dos dados indispensáveis dos alunos e responsáveis através de
formulários de matrículas até todo o desenvolvimento acadêmico de seus discentes.
2° O Colégio Impacto fará a coleta dos dados indispensáveis de seus colaborados, parceiros e de
terceirizados por meio de registros desde a seleção funcional até a prestação de serviços.
3° O cedente dos dados assinará um documento dando veracidade e autorizando o armazenamento
dos dados nos sistemas da instituição conforme o § 1o artigo 14 da LGPD, a qual dispõe que o
tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento livre e especifico
dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

4° O Colégio Impacto fará o armazenamento, a controladoria e a tratativa dos dados em conformidade
com as regras e os princípios traçados pela LGPD, sob pena de ser responsabilizada civilmente perante
o Poder Judiciário e administrativamente junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
5° O Colégio Impacto continuará como antes com maior cautela em relação a divulgação e manuseio
de fotos de alunos em publicações em redes sociais ou em grupos de WhatsApp por professores
através da sensibilização e conscientização dos colaboradores da instituição a fim de garantir as
normas definidas pela LGPD.
6° O Colégio Impacto inseriu em seu contrato de prestação de serviços uma cláusula contendo uma
previsão de consentimento geral e amplo de uso de imagem de seus alunos. Contudo, reitera que,
quando for necessária a divulgação de fotos de alunos, a ação somente ocorrerá após autorização livre
e especifica dada por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal em documento assinado pelo
cedente do consentimento.
7° O Colégio Impacto fará a correção, atualização e exclusão de dados mediante a solicitação escrita
e assinada pelo titular dos dados conforme rege a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso,
a instituição continuará sempre se atualizando quanto as normas e regras de acordo com as mudanças
na legislação bem como encorajando a participação dos funcionários e pais na manutenção da
conformidade de dados em obediência a LGPD.

NORMAS E PROCEDIMENTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS

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